Contato para dúvidas/esclarecimentos sobre o processo e créditos: rj.santacasariogrande@scalzilli.com.br
Trata-se, inicialmente, de tutela cautelar antecedente ajuizada em 23.06.2022, cujo deferimento se deu em 27.06.2022, antecipando os efeitos da recuperação judicial, determinando (i) a suspensão do curso da prescrição das obrigações da devedora sujeitas ao regime e as execuções - inclusive o curso da prescrição das obrigações da devedora sujeitas ao regime e as execuções; e (ii) a abstenção, às instituições financeiras Caixa Econômica Federal, Banco do Estato do Rio Grande do Sul S/A e BRDE de realizarem qualquer retenção de valores títulos, depósitos e direitos para fins de pagamento dos instrumentos celebrados com a demandante.
Em 22.07.2022, foi promovido o pedido principal de recuperação judicial, cujo deferimento foi proferido em 04.08.2022.
Está pendente a publicação do edital previsto no art. 52 da Lei 11.101/2005, que dará início à contagem do prazo de 15 dias corridos para a apresentação de divergências e habilitações de crédito pelos credores, diretamente por este site ou pelo e-mail rj.santacasariogrande@scalzilli.com.br.
Instruções e modelos de divergências e habilitações de crédito podem ser consultados aqui.
01 - Tutela cautelar antecedente Arquivo para download
02 - Decisão deferindo a tutela cautelar antecedente Arquivo para download
03 - Pedido de recuperação judicial Arquivo para download
04 - Relação de credores apresentada pela recuperanda Arquivo para download
05 - Decisão que defere o processamento da recuperação judicial Arquivo para download